Legislação Estadual – IPVA – Portaria CAT 132, de 17.10.08

Portaria CAT- 132 , de 17-10-2008

Altera a Portaria CAT 56, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 55.352, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – O formulário modelo 1 a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 56, de 21 de agosto de 1996, será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br, segundo o modelo 1 anexo a esta portaria.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008

DOE 18.10.08

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.