Legislação Estadual – Livros Fiscais – Portaria CAT 133, de 28.10.08
Portaria CAT- 133, de 28-10-2008
Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-111/08, de 26 de setembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 11.1.1 do Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
“11.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los; “ (NR).
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.
DOE 29.10.08
Destaques - 29.10.08 « Maria451’s Weblog disse
[...] 29, 2008 às 5:13 pm · Arquivado sob Não classificado Legislação Estadual – Livros Fiscais – Portaria CAT 133, [...]