Legislação Estadual – NF-e – Com. CAT 42, de 28.07.08

Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista:

1 – o disposto no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000;

2 – a Portaria CAT-79, de 21 de maio de 2008, que dispõe que “os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração

de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota

Fiscal Eletrônica – DANFE, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial”, esclarece que:

A – o contribuinte detentor do referido regime especial poderá requerer, mediante pedido de alteração, na forma e condições estabelecidas pela Portaria CAT-43, de 26 de abril de

2007, a extensão de suas disposições, para a Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser aprovado ou não;

B – caso o contribuinte tenha procedido de maneira equivocada, poderá, a fim de regularizar sua situação, apresentar denúncia espontânea no Posto Fiscal a que estiver vinculada sua inscrição, nos termos do artigo 529 do Regulamento do ICMS.

DOE 29.07.08

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.