Legislação Estadual – NF-e e Danfe – Portaria CAT 83, de 04.06.08
Altera a Portaria CAT-104, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe e o credenciamento de contribuintes
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do § 3º do artigo 21 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, mantidas as suas alíneas:
“5 – ao transportador e revendedor retalhista – TRR assim definido e autorizado por órgão federal competente, quando se tratar de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente: “ (NR).
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 05.06.08