Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Prêmios – Res. SF 61, de 05.11.08
Resolução SF – 61, de 5-11-2008
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:
Artigo 1º – Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º – O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.
Artigo 2º – Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:
I – os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e
II – as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo definitivo.
§ 1º – Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:
1 – dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;
2 – janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.
§ 2º – A manifestação de concordância de que trata o item I do “caput” deste artigo:
1 – será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
2 – após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.
Artigo 3º – O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Artigo 4º – Em cada sorteio, será distribuído um milhão de prêmios nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
II – 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IV – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)
V – 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
VI – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
VII – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais)
VIII – 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º – Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do “caput” serão quadruplicados.
§ 2º – Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulista:
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Nº do Sorteio
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Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio
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Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor
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Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor
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Data da extração da Loteria Estadual que servirá de base para a apuração dos contemplados
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Data limite para publicação do resultado do sorteio
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1
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Outubro/07 a
Junho /08 |
25/11/2008
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04/12/2008
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05/12/2008
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15/12/2008
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2
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Julho/08 a
Setembro/08 |
20/12/2008
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05/01/2009
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09/01/2009
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15/01/2009
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3
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Outubro/08
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20/01/2009
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05/02/2009
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06/02/2009
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15/02/2009
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4
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Novembro/08
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20/02/2009
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05/03/2009
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06/03/2009
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15/03/2009
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5
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Dezembro/08
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20/03/2009
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05/04/2009
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10/04/2009
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15/04/2009
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6
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Janeiro/09
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20/04/2009
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05/05/2009
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08/05/2009
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15/05/2009
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7
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Fevereiro/09
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20/05/2009
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04/06/2009
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05/06/2009
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15/06/2009
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8
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Março/09
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20/06/2009
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05/07/2009
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10/07/2009
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15/07/2009
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9
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Abril/09
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20/07/2009
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05/08/2009
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07/08/2009
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15/08/2009
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10
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Maio/09
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20/08/2009
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05/09/2009
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11/09/2009
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15/09/2009
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11
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Junho/09
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20/09/2009
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05/10/2009
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09/10/2009
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15/10/2009
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12
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Julho/09
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20/10/2009
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05/11/2009
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06/11/2009
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15/11/2009
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13
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Agosto/09
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20/11/2009
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05/12/2009
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11/12/2009
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15/12/2009
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DOE 06.11.08