Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Prêmios – Resol. SF 68, de 21.11.08

Resolução SF-nº 68, de 21-11-2008

Altera a Resolução SF-61, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SF-61/08, de 05 de novembro de 2008:

“Artigo 1º – Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º – a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.

§ 2º – a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.

§ 3º – na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 4º – o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico  (www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SF-61, de 05 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

I – o artigo 4º-A:

“Artigo 4º-A – Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).

II – o artigo 4º-B:

“Artigo 4º-B – Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:

I – Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente: Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:

a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;

b) publicação no Diário Oficial do Estado do “hash” do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;

c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;

II – Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 7.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

III – Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração

dos bilhetes premiados.” (NR).

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 22.11.08

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