Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Res. SF 51, de 21.10.08
Resolução SF- 51, de 21-10-2008
Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:
“Art. 8º – Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
I – no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;
II – no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro.” (NR)
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 22.10.08
Retificação do D.O. 22-10-2008
Resolução SF – 51, de 21-10-2008
Onde constou:
Art. 1º -………..
“Art 8º -………..
I – no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina
específica pela Secretaria da Fazenda; “
Leia-se:
Art. 1º -…..
“Art 8º -…….
I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina
específica pela Secretaria da Fazenda; “
DOE 23.10.08