Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Res. SF 51, de 21.10.08

Resolução SF- 51, de 21-10-2008

Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:

“Art. 8º – Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:

I – no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;

II – no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro.” (NR)

Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 22.10.08

Retificação do D.O. 22-10-2008

Resolução SF – 51, de 21-10-2008

Onde constou:

Art. 1º -………..

“Art 8º -………..

I – no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina

específica pela Secretaria da Fazenda; “

Leia-se:

Art. 1º -…..

“Art 8º -…….

I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina

específica pela Secretaria da Fazenda; “

DOE 23.10.08

 

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