Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Resolução SF 23, 09.05.2008

Altera a Resolução SF 52, de 21-9-2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, resolve:

Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:

“§ 3º – Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no “caput” por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por “e-mail”:

Secretaria da Fazenda

Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital

DEAT/SAP

Assunto: “Nota Fiscal Paulista”

Av. Rangel Pestana, 300 – térreo – Centro

São Paulo – SP

CEP 01017-911.” (NR).

Art. 2º – Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital – PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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