Legislação Estadual – Nota Fiscal Paulista – Resolução SF 23, 09.05.2008
Altera a Resolução SF 52, de 21-9-2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, resolve:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:
“§ 3º – Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no “caput” por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por “e-mail”:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital
DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 – térreo – Centro
São Paulo – SP
CEP 01017-911.” (NR).
Art. 2º – Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital – PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.