Legislação Estadual – Parcelamento de débitos – Resol SF 47, de 14.10.08

Resolução SF- 47, de 14-10-2008

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o

Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,

Resolve:

Art. 1° – o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2009, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.

Art. 2° – o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2009 até outubro de 2009, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP vigente no período, será publicado em abril de 2009.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 15.10.08

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