Legislação Estadual – PPI do ICMS – Resolução Conjunta SF/PGE 3, de 27.05.08

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS -PPI

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-02/08, de 18 de março de 2008 e da Resolução Conjunta SF-PGE-07/07, de 21 de setembro de 2007 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização ou inclusão desses valores, resolvem:

Art. 1° – Ficam prorrogados para 15 de julho de 2008, os prazos referidos no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 07, de 21 de setembro de 2007, e no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 02, de 18 de março de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados na forma das mencionadas Resoluções Conjuntas.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 28.05.08

1 Comentário »

  1. [...] ICMS – Legislação Estadual – PPI do ICMS – Resolução Conjunta SF/PGE 3, de 27.05.08 [...]

Feed RSS para os comentários desta entrada · TrackBack URI

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.