Legislação Estadual – Prazo de apresentação – GIA – Portaria CAT 54

 

Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência março/2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da  Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da “internet”, e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência março/2008, nos termos

do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12- 1998, compreendem o período entre 16 e 19 de abril de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA do mês de referência março de 2008 poderá ser apresentada, mediante transmissão eletrônica, até o dia 24 de abril de 2008, pelo estabelecimento cujo último algarismo do número da inscrição estadual seja 5, 6, 7, 8 ou 9.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 23.04.2008

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