Legislação Estadual – Processos – TIT – Ato TIT 19, de 01.08.08

Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Efetivas e Temporárias

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, considerando as alterações nas composições das Câmaras Efetivas e Temporárias, nos termos da Resolução SF- 36 de 30/07/2008 e Portarias CAT – 101 e 102, ambas de 30/07/2008; e considerando ainda a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à tramitação de processos colocados em pauta de julgamento,

RESOLVE:

Art. 1º. Iniciado o julgamento do processo, nos termos do art. 82 do RITIT e havendo pedido de vista, se o juiz com vista não mais fizer parte da composição da Câmara, e tendo nela permanecido o relator, será o processo devolvido ao Núcleo de Apoio às Câmaras – NAC, sem voto de vista, e recolocado em pauta na mesma Câmara, para continuidade do julgamento; caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a

qualquer de seus integrantes;

Art. 2º. Em retorno de diligência, se o juiz que requereu a diligência permaneceu fazendo parte da composição da Câmara, será o processo recolocado em pauta para continuidade do julgamento; caso o juiz que requereu a diligência não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a qualquer de seus integrantes;

Art. 3º. Realizada a sustentação oral, caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, o processo será remetido ao NAC para agendar nova sustentação oral perante a Câmara em que o relator tenha sido designado.

DOE 02.08.08

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