Legislação Estadual – Produtor rural – RICMS- Portaria CAT 105, de 25.08.08

Portaria CAT – 105, de 25-8-2008

Altera o artigo 10 da Portaria CAT 17 de 20/2/2003, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias e procedimentos relativos ao estabelecimento de produtor rural

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS,

aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° – Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o artigo 10 da Portaria CAT 17, de 20 de fevereiro de 2003:

“Art. 10 – o produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural deverão, sempre que exigido pelo fisco, apresentar à repartição fiscal as Notas Fiscais de Produtor, em talões, jogos soltos ou formulários contínuos.

Parágrafo único – Quando o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, deverá apresentar, alternativamente:

1 – relação de todas as Notas Fiscais de Produtor autorizadas pela AIDF anterior, emitidas, que contenha: no cabeçalho,  seu nome, endereço e inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS e ainda, campos com, no mínimo:

a) o número de ordem, o número, valor e data de emissão da Nota Fiscal de Produtor;

b) o nome, o endereço e, se for ocaso, a inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de cada destinatário;

c) o número e data de emissão da correspondente Nota Fiscal de Entrada, ou, uma das seguintes expressões: “Consumidor não Contribuinte” ou “Produtor Rural” ou “NF Entrada não Emitida”;

2 – os documentos fiscais a que se referem os artigos 136, I, “a” e 139 do Regulamento do ICMS.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 26.08.08

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