Legislação Estadual – Renainf – Portaria Conjunta CAT/CAF 2, de 03.09.08
Portaria Conjunta CAT/CAF – 2, de 3-9-2008
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF-1, de 5-6-2008
Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira,
Considerando a edição da Portaria Denatran nº. 74 de 27/08/2008, que trata da integração e operação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – Renainf, e;
Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação em códigos de receita orçamentária e/ou extra-orçamentária, expedem a seguinte portaria conjunta:
Art. 1º – Ficam acrescentados na Tabela VII, da Portaria Conjunta CAT/CAF – 1, de 05/06/2008 os seguintes códigos internos: 048-6, 049-8, 057-7, 058-9, 358-0, 359-1, 368-2, 369- 4, 835-7, 858-8, 859-0, 895-3, 896-5, 897-7, 898-9.
Art. 2º – Ficam alteradas as Tabelas V, VI e VII da referida Portaria Conjunta em conformidade com os demonstrativos anexados à presente.
Art. 3º – Esta portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
DOE 05.09.08