Legislação Estadual – RICMS – Art. 313 P – Port. CAT 135, de 31.10.08

Portaria CAT – 135, de 31-10-2008

Altera a Portaria CAT-32/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de  autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Protocolo ICMS-83/08, de 26 de setembro de 2008,

expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “b” do item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT- 32/2008, de 20 de março de 2008:

“b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade; “ (NR).

Art. 2º – Fica acrescentada a alínea “c” ao item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de 2008, com a seguinte redação:

“c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade; “ (NR).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

DOE 01.11.08

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