Legislação Estadual – RICMS – Art. 313 Z – Portaria CAT 91, de 30.06.08
Altera a Portaria CAT-60/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1° da Portaria CAT-60/2008, de 28 de abril de 2008:
“§ 1º – para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA – ST será:
1 – 29,68 % (vinte e nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 35 e 45 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS;
2 – 34,57 % (trinta e quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 36 a 44 e 46 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2008.
DOE 01.07.08