Legislação Estadual – RICMS – Art. 313Z – Portaria CAT 118, de 23.09.08
Portaria CAT – 118, de 23-9-2008
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 24.09.08