Legislação Estadual – RICMS – Informações fiscais – Combustíveis – Portaria CAT 145, de 25.11.08
Portaria CAT – 145, de 25-11-2008
Altera a Portaria CAT-95, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:
“§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1 – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 26.11.08