Legislação Estadual – RICMS – Informações fiscais – Combustíveis – Portaria CAT 145, de 25.11.08

Portaria CAT – 145, de 25-11-2008

Altera a Portaria CAT-95, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:

“§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1 – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 26.11.08

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