Legislação Estadual – Seguro rural – Deliberação CO 9, de 23.10.08
Deliberação CO – 9, de 23-10-2008
Aprova o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Período de julho a dezembro de 2008
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar, instituído pela Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações
posteriores, regulamentadas pelo Decreto n.º 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo Decreto n.º 52.794, de 11 de março de 2008 e face ao Decreto n.º 53.578, de 20 de outubro de 2008, delibera aprovar o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Período de julho a dezembro de 2008, conforme segue:
O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Período de Julho a Dezembro de 2008, atenderá aos agricultores envolvidos em programas ou atividades de interesse da economia estadual, definidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que
tenham sido objeto de contrato de seguro rural, entre 1.º de julho a 31 de dezembro de 2008, junto às empresas seguradoras que participarem dos referidos programas, nas seguintes condições:
a) Credenciamento das empresas seguradoras:
As empresas seguradoras interessadas em participar do Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Período de Julho a Dezembro de 2008, deverão se credenciar junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atendendo aos requisitos estabelecidos na Resolução SAA – 47, de
30/09/2008.
b) Beneficiários:
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.
c) Modalidades de seguro rural amparadas:
Serão amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural, no período de julho a dezembro de 2008, as modalidades de seguro agrícola, pecuário, de florestas e aqüícola.
d) Atividades, culturas e produtos beneficiados:
Poderão ser beneficiados pelo Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, no período de julho a dezembro de 2008, as atividades, culturas e produtos abaixo relacionados, de acordo com os estudos elaborados pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA/APTA e Instituto de Pesca – IP/APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com base na importância econômica, bem como nas suas potencialidades de mercado, características de produção e importância local:
I. Atividade Agrícola: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, fumo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha,
moranga, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem.
II. Atividade Pecuária: bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura e ovinocultura.
III. Atividade Florestal: eucalipto, pinus e seringueira.
IV. Atividade Aqüícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.
e) Valor máximo de subvenção por beneficiário:
Para o período de Julho a Dezembro de 2008, será concedido o valor máximo de subvenção de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por beneficiário, dentro do limite de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas, com base em estudo elaborado pelo Instituto de Economia Agrícola -IEA/APTA/SAA.
O produtor rural poderá receber a subvenção estadual do prêmio de seguro rural para mais de uma cultura e/ou atividade, no período de Julho a Dezembro de 2008, desde que a somatória dos benefícios não ultrapasse o valor máximo acima estabelecido.
O produtor rural que já tenha sido beneficiado com a subvenção federal do prêmio de seguro rural, poderá requerer a subvenção estadual no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio do seguro não subvencionada, desde que a somatória dos benefícios referentes à subvenção estadual não ultrapasse o valor máximo acima estabelecido.
f) Abrangência:
O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, no Período de Julho a Dezembro de 2008 abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.
4. CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO
O benefício será concedido ao produtor rural, por intermédio das empresas seguradoras credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante a dedução do montante
correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.
5. RECURSOS
Em termos globais, para o período de julho a dezembro de 2008, o montante de recursos previstos para o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, é da ordem de R$ 20 milhões de reais, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
DOE 25.10.08