Legislação Federal – Abertura de Orçamento – Justiça Eleitoral – Decreto s/n, de 24.09.08

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

 D E C R E T A :

 Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

 Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 24 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2008

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