Legislação Federal – Consórcios – PL 7161/06
CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial – PL 7161/06 – Sistema Único de Consórcios
Número: 0463/08 Data: 22/04/2008
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O SR. RODOLFO GARCIA MONTOSA - Obrigado, Deputado Aelton Freitas,
demais Parlamentares aqui presentes.
Este momento que estamos vivendo é bastante importante para o Sistema de
Consórcios. E o Projeto de Lei nº 7.161, que disciplina o Sistema de Consórcios, na
forma aprovada pelo Senado Federal, tem o irrestrito apoio da classe constituída das
administradoras de consórcio porque visa dar tratamento legal a importante
modalidade de autofinanciamento para a aquisição de bens e serviços.
As denominadas operações de consórcio permitem a larga parcela da
população acesso ao mercado de consumo, na qualidade de consumidor de primeira
classe, com o poder de quem paga à vista, em condição de obter as vantagens e as
promoções oferecidas.
A par do mérito da proposição legislativa que estamos discutindo —
preencher lacuna de que se ressentem todos os atores dessa modalidade,
principalmente os consumidores —, é de registrar que o tratamento legal proposto
está em consonância com as regras infralegais ditadas pelo Banco Central do Brasil,
órgão normatizador e fiscalizador do Sistema de Consórcios.
O resultado da atuação da autoridade para as matérias relativas aos
consórcios tem-se traduzido na sensível redução de reclamação dos consorciados
perante órgãos de defesa do consumidor e no crescimento constante desse
segmento na economia, verificados nos últimos anos.
O Banco Central do Brasil vem aperfeiçoando os processos de controle das
operações de consórcios e de supervisão do exercício de atividades das sociedades
administradoras, ensejando maior responsabilidade do administrador de consórcios
e transparência no trato de recursos de terceiros. Como conseqüência, credibilidade
perante a sociedade civil.
Nessa linha, o projeto tem forte conteúdo principiológico que preserva as
características essenciais dessa modalidade de autofinanciamento e lhe confere a
necessária condição de adaptar-se às futuras demandas da sociedade.
Alguns dispositivos do projeto foram aperfeiçoados na forma de emendas
aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado, sob a Relatoria, respectivamente, do Senador Demostenes
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Torres e do Senador Gerson Camata, sobretudo no que concerne ao enfoque
institucional dispensado ao consórcio.
A ABAC — Associação Brasileira de Administradores de Consórcios
considera o Projeto de Lei nº 7.161, submetido à apreciação desta Comissão
Especial, cuja Relatoria coube a S.Exa., o Deputado Alex Canziani — ao qual
também estendemos as nossas condolências em face do falecimento da sua avó —,
completo e maduro, na medida em que resulta da experiência — acertos e erros —
obtida ao longo de 4 décadas, marco regulatório para os consórcios, apto a propiciar
a essa modalidade de autofinanciamento certeza e segurança jurídicas necessárias
para a sua expansão.
O projeto de lei é todo estruturado na natureza coletiva do negócio consorcial,
de modo a permitir a todos os atores que atuam no Sistema de Consórcios ter
sempre como referência a preservação dos mecanismos destinados a atender o
interesse comum aos participantes de grupo de consórcio para a aquisição de bens
e serviços.
Oferece instrumental moderno, apto a proporcionar resposta ágil e adequada
às demandas e questões que certamente hão de se apresentar. Ao dar tratamento
institucional ao negócio consorcial, assegura a sua eficácia e a sua permanência em
nosso ordenamento jurídico, a salvo da obsolescência ou inadequação nos tempos
futuros.
É nessa linha que destacamos algumas das disposições de que trata o
projeto de lei.
Em primeiro lugar, a responsabilidade do administrador dos recursos de
consorciados é ampliada, porque passa a ser objetiva. Ou seja, independerá da
verificação de culpa, conforme os expressos termos da disposição do §2º do art. 3º,
conforme pode ser lido no projeto de lei.
Em segundo lugar, o patrimônio do grupo passa a ser regido pelo instituto de
afetação. Haverá segregação entre o patrimônio do grupo e o da administradora, de
modo que os interesses dos consorciados estarão assegurados pela certeza de sua
destinação para atender os interesses coletivos, independentemente da situação ou
do destino da empresa.
Isso é muito importante para o consumidor.
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O terceiro ponto também a ser destacado tem o mesmo sentido de preservar
os interesses dos consorciados. A regra inserta no capítulo que trata dos regimes de
administração especial temporária e de liquidação extrajudicial da administradora
estabelece expressamente que os recursos coletados no grupo de consórcio
somente poderão ser utilizados para o atendimento de sua finalidade, evitando-se,
assim, que os recursos coletados dos consorciados sejam utilizados para o
cumprimento de obrigações da administradora de consórcios.
O quarto ponto refere-se à competência do Banco Central para normatizar e
fiscalizar o Sistema de Consórcios. Essa competência, segundo a lei, é ampliada,
com ênfase na atuação orientadora e prudencial, como se verifica na disposição do
art. 7º do referido projeto de lei.
Em quinto lugar, a criação de entidade privada, cujo objetivo é o de
administrar mecanismos de proteção ao crédito de consorciado integrante de grupo
da administradora, sob regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou mesmo
falência, é outra medida que trará, além de segurança para o consumidor,
credibilidade ainda maior para o Sistema de Consórcios e proporcionará desejável
concorrência entre administradoras, independentemente do seu porte.
Também é importante o destaque para a possibilidade de utilizar o crédito
para quitar financiamento, como uma inovação que trará benefício para o
consumidor, conforme a sua decisão, podendo ver-se livre de elevados juros que
tenha assumido.
E o último ponto que destacamos: o projeto de lei estabelece um novo critério
para a devolução de recursos dos consorciados excluídos do grupo. Aquele
consorciado excluído que pagar até a quinta parcela terá o direito de concorrer a
contemplação por sorteio, juntamente com os consorciados adimplentes. Dessa
maneira, o excluído poderá reaver o valor que tiver pago antes do término do grupo
— como hoje ocorre —, e os interesses dos consorciados adimplentes ficarão
assegurados por meio da integridade e da estabilidade do fluxo de caixa para o
cumprimento da finalidade do consórcio: atribuição de crédito para o acesso ao
mercado de consumo.
De fato, esse é um dos pontos que mais asseguram a continuidade do
sistema, Sr. Presidente. Nós temos uma situação bastante peculiar: o Sistema de
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Consórcios, além de ter a presença do indivíduo, do consorciado como pessoa
individual, que tem os seus direitos e as suas obrigações, ele tem a figura do grupo
consorcial. E os direitos do grupo, conforme está explicitado na lei, prevalecem
sobre os direitos individuais. E esse sistema, que nasceu dentro do próprio Banco
Central, no Departamento de Normas, vem justamente apaziguar essa questão e
trazer uma nova solução, pela qual o mercado está ansiando.
Foram apresentadas várias emendas. E tivemos a oportunidade de analisálas.
Essas emendas, sem dúvida alguma, tratam de assuntos importantes e contêm
opiniões importantes de Parlamentares. Mas entendemos que o corpo do projeto,
assim como está apresentado, como veio do Senado Federal para esta Casa — e o
papel dela é de revisão, extremamente importante —, não é afetado. Então, a nossa
opinião a respeito das emendas é a de que as mesmas podem ser trabalhadas. Se,
em algumas delas for o caso, em um projeto específico, à parte da atual tramitação
do projeto de lei.
Então, com essas observações que fizemos, de maneira muito sintética, nós
procuramos demonstrar que o projeto de lei, tal como está, tal como veio do Senado,
assegura com propriedade os interesses e os direitos do consumidor consorciado;
assegura o interesse também das administradoras; e assegura o papel do Banco
Central, órgão responsável pela supervisão do sistema, a continuar um sistema
forte, contribuindo ainda mais para a sociedade brasileira.
São 3,5 milhões de consorciados no Brasil. O movimento do sistema, no ano
passado, girou em torno de 19 bilhões de reais.
E, mais do que nunca, precisamos de um sistema com a característica
intrínseca de ser não inflacionário. Discute-se muito, nos dias de hoje, a questão dos
juros, a questão da posição do crédito no País. E o consórcio contribui para o
planejamento, tanto do orçamento do consorciado e da sua família quanto do
orçamento do produtor daquele bem. Então, é um sistema que trabalha com a
antecipação do planejamento e, por isso, intrinsecamente, é não inflacionário,
porque trabalha com uma maneira mais inteligente de programar o consumo futuro
de bens duráveis, imóveis e, no caso também, de serviços.
Então, por essas razões, nós entendemos que o projeto, tal como está,
atende a todos os anseios dos consumidores e dos atores do sistema.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – A Mesa agradece a
participação a V.Sa.
Logo após a exposição do Dr. Edelnio Cardoso, faremos o debate do assunto,
com a participação dos nobres Deputados que se inscreverem previamente.
Com a palavra o Dr. Edelnio Cardoso.
O SR. EDELNIO CARDOSO - Boa-tarde a todos.
Inicialmente, eu gostaria de pedir desculpas pela ausência do Diretor
Alexandre Tombini. Na verdade, S.Sa. foi a pessoa convidada para participar desta
audiência pública, mas, devido a questões de agenda, pediu-me que o
representasse.
O SR. DEPUTADO RAFAEL GUERRA - Eu gostaria de fazer uma breve
intervenção.
Só quero comentar com o Dr. Rodolfo e com o Dr. Edelnio que o acúmulo de
atividades aqui na Casa é muito grande. É quase impossível para os Parlamentares
participarem ativamente de tudo aquilo que está programado. Mesmo que V.Sas.
estejam falando para um público reduzido aqui, todo o seu pronunciamento, tudo
aqui será enviado aos demais membros da Comissão, será absorvido pelas
assessorias, principalmente pelo Relator e pelo Presidente.
Então, que não haja o sentimento de que as coisas estão no vazio. Na
realidade, isso aí será muito utilizado.
Obrigado.
O SR. EDELNIO CARDOSO - Agradeço o convite formulado ao Banco
Central para participar desta audiência pública, com o objetivo de analisar…
O SR. DEPUTADO RAFAEL GUERRA - Se, por acaso, V.Sas. trouxerem
alguma coisa escrita, entreguem esse material à Comissão para ser reproduzido e
distribuído aos demais membros, o que facilita até a codificação do texto.
O SR. EDELNIO CARDOSO - Perfeito.
O SR. DEPUTADO RAFAEL GUERRA - Obrigado.
O SR. EDELNIO CARDOSO - Como dizia, com o objetivo de analisar o PL nº
7.161, de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, aprovado pelo Senado
Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, como Casa revisora.
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Em nome da Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro,
apresentarei a avaliação realizada pelo Banco Central com relação ao projeto em
questão.
Inicialmente, registramos que a instituição de um novo marco legal em
substituição à legislação hoje aplicável ao setor de consórcios mostra-se altamente
benéfica para o segmento, uma vez que daria um ordenamento legal hodierno e
mais abrangente, haja vista que a Lei nº 5.768, de 1971, e o Decreto nº 70.951, de
1972, ainda hoje aplicável, não mais atendem à evolução e à dinâmica verificadas
pelo mercado desde então.
De uma forma geral, o projeto em questão atende, na nossa visão, aos
anseios do segmento de consórcio. Não obstante o caráter meritório dos demais PLs
em trâmite neste Parlamento, a proposta em debate é a que melhor traduz a
atividade conhecida como consórcio e a que melhor incorpora inovações
necessárias ao aprimoramento da matéria.
Portanto, o PLS nº 533, de 2003 — agora PL nº 7.161, de 2006 —, com as
necessárias alterações promovidas na CCJ e na CAE, do Senado Federal,
contempla as revisões necessárias para dotar o projeto original de um arcabouço
sistematizado e harmônico.
O texto da proposição ora apresentada contou, inclusive, com a colaboração
do Banco Central, registrando o encaminhamento de contribuições ao gabinete do
então Relator da CCJ, Senador Demostenes Torres, para subsídios.
Dessa forma, vale registrar que a proposta do PL nº 7.161, de 2006,
estabelece adequadamente os conceitos básicos das operações de consórcios,
adotando, nos termos da regulamentação básica editada pelo Banco Central — a
Circular nº 2.766, de 3 de julho de 1997 —, a modelagem hoje existente, ou seja, o
sistema de autofinanciamento em grupos, com prazo de duração determinado,
número de participantes predefinido, e a prevalência do interesse coletivo sobre o
interesse individual.
Como fatores positivos podemos destacar ainda que o PL nº 7.161, de 2006,
estabelece em lei os conceitos básicos para o sistema: o que é grupo; o que é
consorciado; o que é administradora; o que é taxa de administração. Enfim,
incorpora conceitos que permitem melhor caracterizar essa atividade.
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O PL aborda também aspectos relativos à segregação de recursos e de
patrimônio entre administradora e grupos. Esse conceito é fundamental para que
haja transparência, segurança e confiança com relação às operações de consórcio.
Além disso, a proposta trata de questões relativas ao contrato de adesão, de
forma a melhor explicitar direitos e deveres entre as partes contratantes, deixando
claro, inclusive, que o contrato é um instrumento plurilateral, na definição do próprio
projeto. Ou seja, é um contrato entre administradora, consorciado e grupo.
Em relação ao contrato de adesão, são abordados também, entre outros
aspectos, a questão das garantias.
O PL prevê a possibilidade de utilização do crédito para quitação de
financiamento de titularidade do próprio consorciado, atendendo também a anseio
do segmento.
Em função de divergência de interpretação, essa restrição legal atualmente
existente foi esclarecida ao mercado pelo Banco Central, por meio da Carta Circular
nº 3.156, de 2004. Então, esse PL vem nesse sentido.
A proposição permitirá ainda a formação de grupos de consórcios
referenciados em serviços de qualquer natureza, atendendo a antiga demanda do
segmento e a pleito formulado perante o Banco Central.
Vale registrar que também há uma restrição legal nesse sentido.
O projeto aborda também, de forma mais justa e isonômica, a questão relativa
à devolução dos recursos aos participantes excluídos, estabelecendo um
mecanismo de devolução a esses consorciados por meio de sorteio, em igualdade
de condições com os participantes ativos, tal qual uma carta de crédito parcial.
Dessa forma, esse tratamento isonômico não os beneficia, em detrimento do grupo,
se acaso a devolução se desse imediatamente após o pedido de desistência, nem
os prejudica, pelo recebimento somente ao final do grupo, conforme a regra
atualmente em vigor.
O PL aborda também a questão do limite de aquisição de cotas por
participante do grupo e por parte da própria administradora, denotando preocupação
com o risco no sistema.
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Aborda questões relativas ao funcionamento do grupo, a contemplação e a
encerramento. E também a recursos não procurados, trazendo também para a lei a
formatação básica hoje existente, dada pela já citada Circular nº 2.766, de 1997.
Aborda adequadamente a questão das competências do órgão supervisor,
explicitando o alcance de suas responsabilidades e mantendo o Banco Central como
órgão regulador do segmento.
Inclui um dispositivo análogo ao já existente na lei aplicável às instituições
financeiras, nos moldes do art. 44 da Lei nº 4.595, de 1964, explicitando em lei o
livre acesso a documentos livres de escrituração, pela área de fiscalização, o que
concede maior poder fiscalizatório por parte da autoridade supervisora.
Aborda também a questão da responsabilização dos administradores, o que
representa um grande avanço, já que essa abordagem é deficiente na
regulamentação atual.
Atualiza o rol de penalidades a que estão sujeitos os infratores à lei,
adequando-se aos diplomas legais mais recentes.
A legislação atual –– vale até citar –– prevê multa calculada em montante de
salário mínimo, o que torna necessária a observação da legislação e
regulamentação suplementar para fins de cálculo desses valores.
E o último ponto que nós gostaríamos de exaltar: o projeto autoriza o Poder
Público a criar um mecanismo de proteção aos titulares de cota de consórcio, uma
espécie de FGC para administradores de consórcio. Se essa medida for
oportunamente implementada, dará maior confiança ao produto e aos consumidores
consorciados, maior segurança às operações e tranqüilidade à sociedade, na
medida em que haverá um mecanismo endógeno ao sistema, atenuador de perdas,
facilitando a atuação preventiva do órgão regulador e a adoção de outras medidas
saneadoras porventura necessárias.
Em conclusão, registramos que o projeto conta com o apoio desta autarquia,
uma vez que responde adequadamente ao anseio da sociedade e propicia
condições efetivas de crescimento equilibrado do setor, promovendo um cenário
mais favorável ao segmento, contribuindo para o progresso e para a prosperidade
do País, com a possibilidade de maior geração de emprego e renda.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – A Mesa é que agradece.
Concederei a palavra aos nobres Deputados inscritos.
O primeiro orador inscrito é o Deputado Décio Lima, de Santa Catarina.
O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Aelton
Freitas.
A minha indagação é dirigida ao Dr. Rodolfo Garcia, no que concerne às
emendas apresentadas no prazo legal. E sou autor de algumas delas.
Segundo V.Sa., elas não alteram o mérito, a consistência do projeto que nós
estamos debatendo nesta Comissão. Entretanto, V.Sa. sugere que elas sejam
levadas em conta para a elaboração de um novo projeto de lei. A preocupação de
V.Sa. é em que sentido? No que tange à celeridade da tramitação do referido
projeto?
V.Sa. não vê óbice nas referidas emendas. E eu argumento no sentido de que
— pelo menos aquelas de que tenho conhecimento, das quais sou signatário — as
emendas tiveram justamente a finalidade de lapidar, de melhorar a legislação
naquilo que ela procurou inovar, ou nas omissões do projeto original, que veio do
Senado, conforme pôde ser interpretado por nós.
Pergunto a V.Sa.: qual é a sua preocupação, se as emendas não alteram o
mérito, o conceito, a idéia que deu origem à referida proposta de legislação?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Com a palavra o Dr. Rodolfo
Montosa.
O SR. RODOLFO GARCIA MONTOSA - Deputado Décio Lima, agradeço a
V.Exa. a observação.
De fato, o comentário genérico de que as emendas não alteram o mérito
talvez não seja o mais apropriado para o momento. Se for do interesse, eu poderia
comentar, uma a uma, as emendas do Deputado.
A primeira emenda apresentada, que se refere à devolução imediata aos
consorciados desistentes ou excluídos, segundo a nova terminologia, num prazo
máximo de 60 dias, altera substancialmente a nova dinâmica proposta pelo projeto
de lei.
A nossa opinião — e talvez essa fosse uma das principais a serem
comentadas — é pela não-aceitação da emenda.
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O Sistema de Consórcios funciona de maneira bastante simples: todos os
componentes de um mesmo grupo fazem uma contribuição mensal. Naquele mês
em que contribuem por sorteio ou por lance, 2 ou mais consorciados são
contemplados. De tal forma que o recurso que adentra o caixa daquele grupo é
distribuído àqueles que foram contemplados. Na Matemática, de maneira bem
simples, o recurso vai zerando todos os meses.
Muito bem. O consorciado contemplado passa, então, a dever a todos
daquele grupo; então, ele passa a ter parcelas a se efetivarem até o final do grupo.
O caixa vai voltar até o final do grupo. Se, nesse momento, algum dos contribuintes
vier a desistir do plano –– e por essa razão ele é excluído do grupo ––, o caixa, para
o reembolso a ele, na Matemática simples, só retornará ao final do grupo. Então,
esse recurso não fica com a administradora.
A administradora, até por princípio do projeto — que vem também do princípio
da circular do Banco Central —, tem por objeto administrar o recurso de terceiros; no
caso, do grupo. Então, ela não mistura esse recurso com o seu próprio recurso.
Aquele recurso não pertence a ela.
Mesmo que esse consorciado excluído venha a requisitar, por algum meio —
seja pessoalmente, seja por via judicial —, esse recurso de volta, ele não poderá
retornar antes que o consorciado que se beneficiou dele complete todos os seus
pagamentos.
Por essa razão, e emenda que estabelece, na sugestão do Deputado, a
devolução praticamente imediata do recurso, na dinâmica do grupo, ela se mostra
inviável.
O recurso trabalhado intensamente –– e foi a solução que veio do Banco
Central, após inúmeras discussões sobre a matéria –– mostrou-se bastante eficaz.
Por quê? Quando o grupo de consorciados tem o mesmo interesse de ser
contemplado, onde acontece o desempate desse interesse? Somente através de 2
meios: ou pelo sorteio, ou pelo lance. Aqueles consorciados excluídos, segundo
esse critério, passariam então a concorrer na mesma forma, na mesma moeda, em
relação aos demais integrantes do mesmo grupo. Se uma emenda der ao excluído a
prioridade de ter acesso ao recurso, por um lado, se o olharmos individualmente,
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parecerá a defesa do interesse, mas, por outro lado, os demais componentes do
grupo seriam prejudicados.
Assim, o critério adotado, segundo o projeto de lei, parece-nos muito mais
justo. Por quê? Porque o desempate desse conflito de interesses — vamos chamar
assim — aconteceria por sorteio, no qual todos teriam chance equivalente. Daí a
justiça.
Então, especialmente no que se refere à Emenda nº 7, essa é a razão pela
qual entendemos que, se for acatada, ela pode modificar a estrutura e a saúde do
próprio Sistema de Consórcios.
A Emenda nº 9 é decorrente da Emenda nº 8, de autoria de V.Exa.
A Emenda nº 10, na nossa visão, trata do Código de Defesa do Consumidor.
Entendemos que toda relação de consumo está obrigatoriamente já subordinada às
disposições do Código de Defesa do Consumidor. Daí entendermos não ser
necessária a inclusão da emenda, na medida em que é um princípio legal do nosso
País.
Então, eu comentei as Emendas nºs 8, 9 e 10.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. RODOLFO GARCIA MONTOSA - Talvez eu tenha dito Emenda nº 7,
no início, mas são as Emenda nºs 8, 9 e 10, do Deputado Décio Lima.
A Emenda nº 1 trata de um assunto também pacificado no Código Civil.
Refere-se à propriedade do registro da alienação fiduciária. Nós entendemos que
esse assunto é pacificado tanto pelo Código Civil –– o art. 1.361, §1º, trata do
assunto –– quanto por número muito grande de jurisprudências dos tribunais do
País. Então, entendemos não ser aplicável ao assunto.
Já as Emendas de nºs 3 a 7, de autoria do Deputado Paes Landim, são
interligadas. A Emenda nº 3 é interligada à Emenda nº 4. Elas tratam do sistema de
financiamento imobiliário, que, na nossa visão, já tem sido trabalhado por esta Casa
em outros projetos de lei.
De sorte que entendemos também a intenção do art. 14, §6º, assim como
vários parágrafos, conforme o projeto de lei estabelece, trata o assunto de maneira
completa.
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O Deputado Paes Landim também levantou, na Emenda nº 5, a proposta de
modificar a redação do §2º do art. 5º do projeto de lei, que se refere aos valores
depositados. Na justificação dessa emenda, S.Exa. sustenta que a responsabilidade
deve ser adstrita à guarda das importâncias depositadas pelos consorciados.
Contudo, o art. 5º, §2º, diz que os diretores, gerentes, prepostos e sócios com
função de gestão na administradora são depositários, para todos os efeitos, das
quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gestão, pelas quais
respondem até o cumprimento da obrigação assumida no contrato de participação
em grupo de consórcio.
Entendemos que essa redação é mais abrangente, mais onerosa às
administradores. Porém, mais segura para todo o sistema.
A Emenda nº 6, também do Deputado Paes Landim, visa modificar o §2º do
art. 30, de modo que o excluído, independentemente do tempo de participação no
grupo de consórcio, tenha direito a restituição, dentro de 60 dias, após a realização
da última assembléia. É o contrário, inclusive, do que falamos; é o outro extremo.
A atual norma tem esse princípio da devolução ao final. Então, nós
entendemos que a lei, como foi comentado por Edelnio Cardoso, representante do
Banco Central, traz um grande aprimoramento, uma fórmula diferente. Entendemos
também que essa emenda não seria apropriada. Seria um recuo no avanço que a lei
está trazendo.
E a Emenda nº 7 refere-se à Emenda nº 6; é uma conseqüência da Emenda
nº 6. Por conseguinte, ela também não estaria apta.
Então, de verdade, eu acho que o melhor comentário a ser feito é o de que as
emendas apresentadas já estão muito bem solucionadas na atual redação,
apresentada pelo Senado, não sendo necessária a sua inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Deputado Décio Lima,
V.Exa. quer fazer a réplica, quer fazer alguma ponderação?
O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Eu estou satisfeito. E, diante das
observações, eu confesso, pelo menos naquilo que me é pertinente, que vou
reestudar a matéria, até para facilitar, Sr. Presidente, a tramitação nesta Casa deste
projeto de lei.
O SR. RODOLFO GARCIA MONTOSA - Agradeço a V.Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Com a palavra o nobre
Deputado Barbosa Neto, do PDT do Paraná.
O SR. DEPUTADO BARBOSA NETO - Sr. Presidente, Deputado Aelton
Freitas, senhores convidados — Rodolfo Montosa e Edelnio Cardoso —, eu sou
apenas um membro suplente desta Comissão Especial. Mas, na condição de
membro da Comissão de Defesa do Consumidor e de representante do povo neste
Parlamento, estou realmente preocupado com tudo o que está sendo discutido.
Louvo a iniciativa do Deputado Aelton Freitas. Desde o primeiro momento,
quando foi formada, creio que esta Comissão tem cumprido realmente o seu dever.
A questão dos consórcios cresce cada vez mais em nosso País. E essa oferta
de crédito é importante. Entendo que o sistema se sustenta pela participação de
cada consorciado, realmente. E quero fazer minhas as palavras do nosso convidado
Rodolfo Montosa, quando aceita as emendas apresentadas. Mas, para dar
celeridade à tramitação do projeto e até para dar a resposta de que a sociedade e
nós precisamos — e por saber que o projeto já veio muito bem sustentado do
Senado —, eu creio que o próprio Relator, Deputado Alex Canziani, que não se
encontra presente, e os membros desta Comissão vão encontrar as condições para,
com esta nova redação, aplacar as dúvidas e, na medida do que é possível no
mercado e do que a legislação permite, apresentar um projeto que realmente dê
eficácia e sustentabilidade ao mercado.
Faço apenas esta breve observação e peço licença para sair, porque tenho
outro compromisso, em outra Comissão. Agradeço por esta oportunidade e
parabenizo todos por tudo aquilo que já vêm fazendo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Nós é que agradecemos.
Esta Presidência agradece, em tempo, a agilidade dada aos trabalhos por
parte dos representantes do Governo, em especial do Vice-Líder do Governo na
Câmara dos Deputados, Deputado Décio Lima, que saiu, de gabinete em gabinete,
coletando a assinatura dos nobres pares do bloco de apoio do Governo, exatamente
para constituir esta Comissão.
Logo em seguida ao trabalho do Deputado Décio Lima, a grande atuação do
Presidente da Casa, Deputado Arlindo Chinaglia, que nos designou candidato a
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Número: 0463/08 Data: 22/04/2008
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Presidente desta Comissão, assim como fez também com o Deputado Alex Canziani
e com o Deputado Ricardo Barros. Elegeram-se para compor a Mesa o Deputado
Aelton Freitas, na condição de Presidente, e o nobre Deputado Alex Canziani, na
condição de Relator, que, por motivo justo, está ausente desta sessão.
Mas quero agradecer-lhe, Deputado Décio Lima, porque a sua atuação foi
fundamental. E cito também o pedido da Presidência da Casa para darmos o
máximo de agilidade possível aos trabalhos desta Comissão, para que, até o final de
maio, seja votado no plenário da Casa. Por isso a agilidade e a pressa.
Todos nós sabemos — e o presidente da associação repetiu aqui — que são
mais de 8 milhões as pessoas envolvidas e mais de 19 bilhões de reais
movimentados só nos consórcios do País. E até hoje nenhuma lei regia esse
processo, apenas normas do Banco Central, que são muito bem fundamentadas e
muito importantes. Mas o sistema ficava muito solto; e tanto as administradoras
quanto os consorciados ficavam, podemos dizer, muito inseguros.
Em relação ao embasamento, ao arcabouço apresentado no projeto do
Senado, pelo jeito, os 2 lados — tanto o Banco Central quanto as administradoras —
, dão-se por satisfeitos.
E nós, consorciados e Parlamentares, vamos discutir a fundo o tema e, se for
preciso, até criar novos projetos para melhorar ainda mais o sistema.
Agradeço muito a compreensão, principalmente a V.Exa., autor de 3
importantes emendas, assim como ao Deputado Paes Landim. Vou conceder a
palavra novamente a V.Exa., mas antes eu quero pedir permissão para sugerir que
continuemos discutindo este assunto na presença do nobre Relator, Deputado Alex
Canziani, na próxima reunião.
Desde já agradecemos muito a presença a V.Sas., convidados para esta
audiência pública, a fim de esclarecer o assunto, de trazer o assunto à tona, para
conhecimento do País.
Nós, Parlamentares, vamos continuar discutindo o projeto aqui, com o parecer
e a participação do nobre Relator, que, por motivo justo — repito —, não pôde estar
aqui conosco na data de hoje.
Com a palavra o nobre Deputado Décio Lima.
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O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Aelton
Freitas. Em primeiro lugar, quero agradecer as palavras a V.Exa. Mais pelo
companheirismo e pela camaradagem, tenho certeza, é a sua generosidade com
relação a este Deputado.
Por outro lado, se méritos alguém tem com relação à continuidade da
apreciação deste projeto, sobre o qual o Senado já se debruçou, esse alguém é
V.Exa., que nos instou a todos para estar aqui reunidos. E, tenho certeza de que, de
forma rápida, conforme V.Exa. prenuncia, no mês de maio, poderemos concluir o
debate que requer a matéria.
E, mais do que isso, Sr. Presidente, homenageio a este segmento, que reputo
de importância extraordinária para a sociedade civil brasileira, sobretudo para
aqueles que não podem adquirir bens de consumo à vista — ou seja, é um
segmento que está profundamente ligado aos setores populares da sociedade
brasileira. Aquele brasileiro que mora no recanto mais longínquo do Brasil, que
precisa de um eletrodoméstico ou de um bem de consumo, encontra na modalidade
de consórcio e nas suas administradoras o acesso à qualidade de vida. O sistema
beneficia milhões de brasileiros que se utilizam do consórcio.
E eu acredito que todos nós, num determinado momento da vida,
participamos de um consórcio, para começar a vida, adquirir um bem de consumo.
Essa é a grande verdade.
Em homenagem a este setor e pelos esclarecimentos lúcidos aqui trazidos
pelos nossos palestrantes — aquiescido pelo representante do Banco Central —, eu
quero também aproveitar esta oportunidade para requerer a retirada das 3 emendas
que ofereci, até porque, com toda a razão, o Dr. Rodolfo aponta redundância
naquela que remete ao Código de Defesa do Consumidor, porque já está tutelado na
relação do consumo brasileiro — e nós temos um código extremamente moderno,
ágil e eficiente; e, quanto às demais, retiro-as por entender que elas são realmente
inaplicáveis, quando as administradoras sobrevêm nessa cadeia quase que
cooperada daqueles que adquirem um consórcio e pagam regularmente,
mensalmente. Nós estaríamos, sem dúvida nenhuma, não penalizando as
administradoras, mas, quero crer, penalizando aqueles que são adimplentes e que
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estão nessa cadeia, digamos, para obter algum bem de consumo, das naturezas
que são oferecidas pelo consórcio.
Então, Sr. Presidente, eu requeiro a V.Exa. a retirada, se regimentalmente for
permitido, através desta oralidade, das emendas que ofereci na última semana, para
que eu possa contribuir e homenagear esse setor tão importante dos
administradores de consórcios, que oferecem, sem dúvida nenhuma, principalmente
àqueles que não têm acesso ao mercado, a possibilidade de adquirir um bem de
consumo, que, com certeza, melhora a qualidade de vida de quem se utiliza dos
serviços de consórcio.
Sr. Presidente, parabéns a V.Exa. por estar conduzindo trabalho com o qual
esta Casa haverá de responder à altura aos anseios da sociedade brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – A Mesa acata o seu pleito,
agradece as suas considerações.
Mas, em especial, reitero a importância da atuação e da dedicação de V.Exa.,
desde o começo deste trabalho. Hoje não seria possível estarmos aqui, se não fosse
a atuação, principalmente, de V.Exa., junto aos Parlamentares do bloco de apoio do
Governo, pedindo a participação, já se inscrevendo na Comissão e encaminhando
para cá em tempo. Muito obrigado mais uma vez.
Se alguém tiver alguma observação a fazer, fique à vontade.
Com a palavra o Dr. Rodolfo.
O SR. RODOLFO GARCIA MONTOSA - Agradeço mais uma vez, Sr.
Presidente, pelo empenho, conforme foi aqui mencionado pelo Deputado Décio
Lima.
Nós temos urgência, sim. O sistema precisa ganhar essa segurança, essa
estabilidade jurídica dentro do nosso País, para poder crescer ainda mais e atender
aos milhões de brasileiros que ainda estão excluídos do acesso à casa própria, à
primeira motocicleta, ao carro usado, ao carro novo. Ou, quando têm acesso,
pagando preço muito elevado, às vezes até pela debilidade dos seus cadastros e
pelas dificuldades de aprovação. E o Sistema de Consórcios, nesse particular, é um
grande avanço social, para dar não somente acesso, mas condições do poder, como
foi comentado, da compra à vista. Quem compra à vista sempre faz o melhor
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negócio. E nós queremos que os brasileiros aprendam, através do consórcio, a
disciplina de poupar, a disciplina de programar-se para construir um patrimônio, para
ter uma segurança financeira.
Então, esta Casa em muito nos alegra, porque não estamos aqui
simplesmente representando as administradoras, mas estamos aqui na condição de
cidadãos. E a nossa expectativa é a de que realmente a Câmara dos Deputados
cumpra a sua função principal, que é a de legislar e dar novas condições para nosso
País caminhar a passos ainda mais rápidos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Com a palavra o Dr.
Edelnio, para as suas considerações finais.
O SR. EDELNIO CARDOSO - Eu gostaria apenas de agradecer a
oportunidade e de manifestar a nossa disposição para participar de eventuais
debates sobre esta matéria e sobre outras matérias que envolvam o Banco Central.
Estamos sempre à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Aelton Freitas) – Eu queria justificar, mais
uma vez, às vezes a ausência de tantos Parlamentares, que, tenham certeza, são
interessados e sabem da importância desta Comissão. Ao mesmo tempo, são várias
as Comissões que estão em funcionamento, além da sessão no plenário.
Peço à Assessoria da Comissão que encaminhe a todos os Parlamentares
titulares e suplentes a documentação, inclusive as emendas retiradas pelo Deputado
Décio Lima e as do Deputado Paes Landim, para que tenham conhecimento.
E convoco para a próxima terça-feira reunião ordinária para a discussão do
relatório final do nobre Deputado Alex Canziani.
Agradeço a presença a todos, em especial aos expositores e aos
Parlamentares que se fizeram presentes.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos.
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