Legislação Federal – Suspensão de carros – Resolução Contran 262

RESOLUÇÃO 262  DE  14 DE  DEZEMBRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

 

Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 261/07-CONTRAN.

 

Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.

 

Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.

 

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

 

        Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

         Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

 

Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.

 

Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.

 

Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

 

         Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

 

        Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

 

       §1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

 

      §2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular – GNV:

 

       I – Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.

 

     II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.

 

     §3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.

 

     Art. 8º Ficam proibidas:

 

I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.

 

         Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:

 

a) eixo veicular para reboques e semi-reboques;

 

b) eixo veicular auxiliar para caminhões-tratores e ônibus;

 

c) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;

 

d) eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques.

 

Parágrafo único: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.

 

         Art. 10 – Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV – Certificado de Segurança Veicular.

 

Art.11- Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.

 

Art. 12- Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com carroçaria aberta ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no Certificado de Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria.

 

        Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

        

        Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.

       

        Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

Alfredo Peres da Silva

Presidente

 

 

 

Luiz Carlos Bertotto

Ministério das Cidades

 

 

 

Rui César da Silveira Barbosa

Ministério da Defesa

 

 

 

Salomão José de Santana

Ministério da Defesa

 

 

 

Carlos Alberto Ferreira Dos Santos

Ministério do Meio Ambiente

 

 

 

Valter Chaves Costa

Ministério da Saúde

 

 

 

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

Tabela “Modificações Permitidas”

 

 

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS

 

 

Tipo

Espécie

MODIFICAÇÃO

EXIGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO

 

 

Ciclomotores

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Artigo. 7º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO

 

 

Motonetas

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Inclusão de dispositivo para transporte de carga

Atender Regulamentação específica

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Exclusão de dispositivo para transporte de carga

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Motocicletas

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Inclusão de dispositivo para transporte de carga

Atender Regulamentação específica

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Exclusão do baú/dispositivo de fixação

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Triciclos

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Inclusão de compartimento para transporte de CARGA

 Atender Regulamentação específica

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Triciclos

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Combustível

CSV e Art. 7º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

 

 

Exclusão do compartimento para transporte de carga

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo  Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Automóvel

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  

 

 

Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória

CSV

Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO

 

 

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Para MOTORCASA de veículos mono ou dois volumes

CSV

Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA

 

 

Sistema de suspensão

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

 

 

Blindagem

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Para transporte funerário em veículos mono ou dois volumes

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Camioneta

Misto

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de suspensão

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Aumento da lotação sem alteração do tipo de veiculo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria

 

 

Para transporte FUNERÁRIO.

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.

 

 

Diminuição do nº de assentos, sem re-arranjo dos restantes.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Para comercialização de mercadorias

CSV

Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA

 

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

 

 

Blindagem

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Caminhonete

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de suspensão

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

 

 

Troca de carroçaria

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: NOVA Carroçaria

 

 

Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”)

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL.

 

 

Troca da Carroçaria para transporte FUNERÁRIO

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.

 

 

Blindagem

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Especial

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de suspensão

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Troca de carroçaria

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: NOVA Carroçaria

 

 

Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”)

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL.

 

 

Blindagem

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

Utilitário

Misto

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Sistema de suspensão

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

 

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

 

Blindagem

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

Caminhão-Trator

Tração

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Potência/Cilindrada

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Inclusão de tanque suplementar

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

Caminhão

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Potência/Cilindrada

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3º eixo no cadastro.

 

Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro.

 

Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.

 

Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre – eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria.

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)

 

 

 

Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR.

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria.

 

Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”)

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL.

 

Inclusão de tanque suplementar

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.         Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 

 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caminhão

Especial

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Potência/Cilindrada

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3º eixo no cadastro.

 

Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro.

 

Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida.

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria.

 
 
 

Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre – eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria.

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)

 
 
 

Exclusão de CABINE SUPLEMENTAR.

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.

 

De Trio Elétrico  para transporte de carga

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.

 

Inclusão de carroçaria intercambiável (“camper”) em caminhão com cabine dupla /suplementar ou estendida

Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL.

 

Inclusão de tanque suplementar

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 
 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

Microônibus

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Potência/Cilindrada

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Diminuição de bancos para comércio/ venda de hortigranjeiros/ alimentos/sorvete, etc.

CSV

Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA.

 

Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 10 lugares e menor que 21

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Troca de carroçaria (reencarroçamento)

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 
 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ônibus

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Combustível

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Potência/Cilindrada

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de sinalização/iluminação

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de freios

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Sistema de rodas/pneus

Artigo 8º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Troca de carroçaria (reencarroçamento)

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 21 lugares

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Diminuição de bancos para venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc.

CSV

Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA.

 

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”.

 
 

Inclusão de película não-refletiva

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

De Espécie para COLEÇÃO.

COVC

Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO

 

De Espécie para COMPETIÇÃO.

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO

 

Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro.

 

Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro.

 

Reboques e Semi-reboques

Passageiro

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Troca da Carroçaria para TRANSPORTE DE CARGA

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Nova Carroçaria.

 

Inclusão de eixo(s) auxiliar (es) e/ou eixo direcional/ auto-direcional em reboques/semi-reboques

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro.

 

Carga

Cor

Artigo 3º desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 

Inclusão de eixo(s) auxiliar(es) e/ou eixo direcional/ auto-direcional em reboques/semi-reboques

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução).

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria e inclusão do nº. de eixos no cadastro.

 

Reboques e Semi-reboques

Especial

Exclusão de Trio Elétrico

CSV

Mesmo Tipo. Espécie: Carga ou Passageiro. NOVA Carroçaria

 

Conceitos:

Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios, de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original.

CSV: Certificado de Segurança Veicular

Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico.

COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção

Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo do veículo.

Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha.

 

                                                                                                                                                                           

 

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