Legislação Federal – Suspensão de carros – Resolução Contran 262
RESOLUÇÃO 262 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 261/07-CONTRAN.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I – Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.
§3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.
Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para reboques e semi-reboques;
b) eixo veicular auxiliar para caminhões-tratores e ônibus;
c) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
d) eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques.
Parágrafo único: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
Art. 10 – Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV – Certificado de Segurança Veicular.
Art.11- Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.
Art. 12- Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com carroçaria aberta ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no Certificado de Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomão José de Santana
Ministério da Defesa
Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
ANEXO
Tabela “Modificações Permitidas”
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Tipo |
Espécie |
MODIFICAÇÃO |
EXIGÊNCIA |
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO |
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Ciclomotores |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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Combustível |
CSV e Artigo. 7º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO |
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Motonetas |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Inclusão de dispositivo para transporte de carga |
Atender Regulamentação específica |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO |
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|
Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Exclusão de dispositivo para transporte de carga |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO |
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|
Motocicletas |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Inclusão de dispositivo para transporte de carga |
Atender Regulamentação específica |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA |
|
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
||||||||||||
|
|
Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
|||||||||||
|
|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
||||||||||||
|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Exclusão do baú/dispositivo de fixação |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. |
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|
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
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|
|
Triciclos |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
Inclusão de compartimento para transporte de CARGA |
Atender Regulamentação específica |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
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|
|
Triciclos |
Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Combustível |
CSV e Art. 7º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie. |
|
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|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie. |
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|
|
Exclusão do compartimento para transporte de carga |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
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|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO |
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|
Automóvel |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória |
CSV |
Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO |
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|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
|
Para MOTORCASA de veículos mono ou dois volumes |
CSV |
Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA |
|
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|
Sistema de suspensão |
CSV e Artigo 6º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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||||||||||||
|
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
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|
|
Blindagem |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
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|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
Para transporte funerário em veículos mono ou dois volumes |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. |
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|
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
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|
Camioneta |
Misto |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||||
|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||||
|
|
Sistema de suspensão |
CSV e Artigo 6º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
|
||||||||||||
|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||||
|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
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|
|
Aumento da lotação sem alteração do tipo de veiculo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria |
|
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|
Para transporte FUNERÁRIO. |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. |
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|
|
Diminuição do nº de assentos, sem re-arranjo dos restantes. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
|
Para comercialização de mercadorias |
CSV |
Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA |
|
||||||||||||
|
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|
||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
Blindagem |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||||
|
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
||||||||||||
|
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
||||||||||||
|
|
Caminhonete |
Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de suspensão |
CSV e Artigo 6º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
|||||||||||||
|
|
Troca de carroçaria |
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: NOVA Carroçaria |
|||||||||||||
|
|
Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”) |
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. |
|||||||||||||
|
|
Troca da Carroçaria para transporte FUNERÁRIO |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. |
|||||||||||||
|
|
Blindagem |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|||||||||||||
|
|
||||||||||||||||
|
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
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|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|||||||||||||
|
|
Especial |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
||||||||||||
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de suspensão |
CSV e Artigo 6º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
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|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Troca de carroçaria |
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: NOVA Carroçaria |
|||||||||||||
|
|
Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”) |
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. |
|||||||||||||
|
|
Blindagem |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|||||||||||||
|
|
||||||||||||||||
|
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|||||||||||||
|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|||||||||||||
|
|
Utilitário |
Misto |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de suspensão |
CSV e Artigo 6º desta Resolução |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
|||||||||||||
|
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
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|
|
||||||||||||||||
|
|
Blindagem |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||||||||||||
|
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|||||||||||||
|
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|||||||||||||
|
Caminhão-Trator |
Tração |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Potência/Cilindrada |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Inclusão de tanque suplementar |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|
|||||||||||||
|
|
||||||||||||||||
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
|||||||||||||
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
|||||||||||||
|
Caminhão |
Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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Potência/Cilindrada |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
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|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
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|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
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|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3º eixo no cadastro. |
|
|||||||||||||
|
Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. |
|
|||||||||||||
|
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre – eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada) |
|
|||||||||||||
|
|
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|
|
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|
Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Inclusão de carroceria intercambiável (“camper”) |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. |
|
|||||||||||||
|
Inclusão de tanque suplementar |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|||||||||||||
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
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|
|
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|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|
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|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
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|
Caminhão |
Especial |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Potência/Cilindrada |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3º eixo no cadastro. |
|||
|
Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. |
|||
|
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida. |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. |
|||
|
Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre – eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada) |
|||
|
Exclusão de CABINE SUPLEMENTAR. |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. |
|||
|
De Trio Elétrico para transporte de carga |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. |
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|
Inclusão de carroçaria intercambiável (“camper”) em caminhão com cabine dupla /suplementar ou estendida |
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. |
|||
|
Inclusão de tanque suplementar |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|||
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|||
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
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|
Microônibus |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Potência/Cilindrada |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Diminuição de bancos para comércio/ venda de hortigranjeiros/ alimentos/sorvete, etc. |
CSV |
Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA. |
|||
|
Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 10 lugares e menor que 21 |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Troca de carroçaria (reencarroçamento) |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|||
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|||
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|
Ônibus |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|
|
Combustível |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Potência/Cilindrada |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de sinalização/iluminação |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de freios |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Sistema de rodas/pneus |
Artigo 8º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Troca de carroçaria (reencarroçamento) |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 21 lugares |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
Diminuição de bancos para venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. |
CSV |
Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA. |
|||
|
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV “veículo modificado visualmente”. |
|||
|
Inclusão de película não-refletiva |
Regulamentação específica |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
|||
|
De Espécie para COLEÇÃO. |
COVC |
Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO |
|||
|
De Espécie para COMPETIÇÃO. |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO |
|||
|
Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. |
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|
Suspensão/inclusão de eixo direcional ou auto-direcional |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. |
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|
Reboques e Semi-reboques |
Passageiro |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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|
Troca da Carroçaria para TRANSPORTE DE CARGA |
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Nova Carroçaria. |
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Inclusão de eixo(s) auxiliar (es) e/ou eixo direcional/ auto-direcional em reboques/semi-reboques |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. |
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Carga |
Cor |
Artigo 3º desta Resolução. |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração |
CSV |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
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Inclusão de eixo(s) auxiliar(es) e/ou eixo direcional/ auto-direcional em reboques/semi-reboques |
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). |
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria e inclusão do nº. de eixos no cadastro. |
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Reboques e Semi-reboques |
Especial |
Exclusão de Trio Elétrico |
CSV |
Mesmo Tipo. Espécie: Carga ou Passageiro. NOVA Carroçaria |
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Conceitos: Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios, de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original. CSV: Certificado de Segurança Veicular Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico. COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo do veículo. Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha. |
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