Legislação Federal – Tarifas Bancárias – Carta-Circular Bacen 3349, de 31.10.08
CARTA-CIRCULAR 3.349
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Esclarece acerca das disposições
das Resoluções nºs 3.516 e 3.518
e da Circular nº 3.371, todas de
2007.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado
financeiro relativamente às disposições das Resoluções nºs 3.516 e
3.518 e da Circular nº 3.371, todas de 6 de dezembro de 2007,
esclarecemos que:
I - considerando que a Taxa Selic é expressa sob
a forma anual, conforme a Circular nº 2.761, de 18 de junho de
1997, a taxa de desconto de que trata a Resolução nº 3.516, de 2007,
deve ser apurada na periodicidade anual;
II - a quantidade de cheques mensais gratuitos deve ser
considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número
de titulares;
III - a tarifa de renovação cadastral somente pode ser
cobrada quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo ser
cobrada por simples decurso de prazo;
IV – a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares
de conta de depósitos deve estar prevista no contrato firmado entre a
instituição e os clientes, vedada a cobrança de tarifa pelo
fornecimento de cartões, em face do disposto no art. 2º da Resolução
nº 3.518, de 2007;
V – o serviço de cobrança bancária, realizado mediante a
utilização de bloquetos/boletos de cobrança, em face do contido na
Circular nº 3.255, de 31 de agosto de 2004:
a) é caracterizado como “serviço especial”, nos termos do
art. 4º da Resolução nº 3.518, de 2007;
b) não se enquadra entre os serviços passíveis de cobrança
do sacado, a título de tarifa ou de ressarcimento de despesas, nos
termos da Resolução nº 3.518, de 2007, por caracterizar prestação de
serviço ao cedente/sacador;
VI – na divulgação de pacote de serviços a que se refere o
art. 9º, incisos III e IV, da Resolução nº 3.518, de 2007, tendo em
vista as disposições dos arts. 6º, § 3º, e 7º da mesma norma, devem
ser explicitadas as informações necessárias para a comparação entre o
valor do pacote e o somatório dos preços de cada serviço que o
compõe, tais como os serviços pelos quais não são cobradas tarifas,
ou cuja cobrança é vedada, o total de eventos admitido por serviço e
a quantidade de eventos gratuitos.
Brasília, 31 de outubro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe