Legislação Federal – Tempo de atendimento em banco – PLP 144/2004

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputada Alice Portugal – PCdoB/BA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N

o , DE 2004

(Da Sra. Alice Portugal)

Dispõe sobre o tempo máximo de

espera para atendimento nos

estabelecimentos bancários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a iniciar

o atendimento ao cliente e/ou usuário no prazo máximo de quinze minutos,

contados a partir de sua entrada na agência.

Parágrafo único. A comprovação do tempo disposto pelo

caput

 

deverá ser feita através da expedição do bilhete de senha de

atendimento, contendo a identificação da instituição bancária e da agência, o

horário de entrada do cliente e/ou usuário, e o horário do início do atendimento.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei

complementar sujeita os infratores às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa pecuniária variável;

III – suspensão do exercício de cargos;

IV – cassação da autorização de funcionamento da

instituição bancária.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta

dias de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputada Alice Portugal – PCdoB/BA

JUSTIFICAÇÃO

A necessidade do consumo de serviços bancários pela

população tem crescido acentuadamente nos últimos anos. Paradoxalmente, o

setor bancário tem reduzido gradualmente o período de abertura de suas

agências para o público. Antes do Plano Cruzado, as agências funcionavam

ininterruptamente por oito horas. Atualmente, este período é de apenas cinco

horas diárias.

O sistema bancário tem realmente procurado oferecer

alternativas de atendimento, através da implantação de terminais eletrônicos e

do atendimento pela rede mundial de computadores. Entretanto, existem

serviços essenciais, que não prescindem da presença dos clientes/usuários na

agência, especialmente os de mais baixa renda. Assim, especialmente em

determinados períodos do mês civil, observa-se a desconfortante formação de

longas filas.

Este problema já sensibilizou inúmeros parlamentares,

estando em tramitação diversas proposições sobre a matéria que, infelizmente,

não lograram êxito. Um dos argumentos frequentemente utilizados para

“barrar” estas iniciativas é o da necessidade de a matéria ser regulada por lei

complementar, nos termos constitucionais (art. 192).

Desta forma, estamos reapresentando a proposição na

forma de projeto de lei complementar, para o qual contamos com o apoio dos

nobres Colegas para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2004.

Deputada ALICE PORTUGAL

 

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.