Legislação Municipal – Cadastro de Necessidades Especiais – Decreto 49.512, de 21.05.08

Regulamenta a Lei nº 14.672, de 14 de janeiro de 2008, que cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidade Especiais, instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 14.672, de 14 de janeiro de 2008, com o objetivo de facilitar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, fica regulamentado na conformidade das disposições constantes deste decreto.

Art. 2º. A Secretaria Municipal do Trabalho – SMTRAB e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED realizarão, de forma coordenada, a gestão do

Programa, incumbindo:

I – à SMTRAB:

a) atender as pessoas com deficiência nos Centros de Apoio ao  Trabalho, procedendo à sua entrevista e cadastramento no sistema informatizado SIGAE ou em outro que venha a substituí-lo;

b) disponibilizar para as pessoas com deficiência o cadastramento por meio eletrônico ou por contato telefônico;

c) proceder à otimização da captação de postos de trabalho para pessoas com deficiência, orientando os empregadores quanto ao quesito da acessibilidade dos ambientes e ao desempenho

especializado de seu setor de recursos humanos, bem como atuando no sentido de que a demanda seja acompanhada de registros do número de pessoas, correlacionado às funções a serem exercidas, à faixa salarial e a outros benefícios indiretos;

d) disponibilizar aos empregadores, para a obtenção de esclarecimentos, atendimento por contato telefônico, por meio eletrônico e presencial;

e) dar publicidade ao Programa, observando o caráter informativo e de orientação social, perante os órgãos públicos e no âmbito do setor privado;

II – à SMPED:

a) divulgar o Programa, especialmente perante a mídia e entidades que executam atividades direcionadas a pessoas com deficiência;

b) desenvolver trabalhos específicos com a classe dos empregadores, com a finalidade de ampliar a captação de vagas de trabalho para pessoas com deficiência;

c) manter contínua interação com os Centros de Apoio ao Trabalho, visando colaborar com o aperfeiçoamento e inovações no atendimento das pessoas com deficiência, além de encaminhá-

las para cadastramento a postos no mercado de trabalho.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário Municipal do Trabalho

RENATO CORREA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOM 22.05.08

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