Legislação Municipal – Centro Cultural da Juventude – Decreto 50121, de 16.10.08

DECRETO Nº 50.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a denominação do Centro Cultural da Juventude, criado pelo Decreto nº 46.994, de 10 de fevereiro de 2006, com alterações posteriores.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, os próprios municipais, especialmente quando neles se localizarem repartições e serviços

públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais que tenham prestado importantes serviços à sociedade;

CONSIDERANDO a estreita relação entre a atuação pública da antropóloga Ruth Cardoso, mormente por meio do Programa Comunidade Solidária, e uma das mais relevantes missões do Centro Cultural da Juventude, qual seja, ampliar a formação, o conhecimento, as oportunidades e as habilidades que contribuem para a inserção social dos jovens,

DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso o Centro Cultural da Juventude criado pelo Decreto nº 46.994, de 10 de fevereiro de 2006, alterado pelos Decretos nº 47.388, de 22 de junho de 2006, e nº 47.603, de 21 de agosto de 2006, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOC 17.10.08

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