Legislação Municipal – CMPD – Decreto 49587, de 09.06.08

Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a ser realizada no próximo dia 21 de junho de 2008 pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, sob o tema INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – UM NOVO JEITO DE AVANÇAR.

Art. 2º. A Conferência será dirigida pela Presidente do CMPD, a qual, no caso de ausência ou impedimento legal, será substituída na forma prevista no Regimento Interno do evento.

Art. 3º. Fica o CMPD responsável pela organização e coordenação da Conferência, bem como pela elaboração do seu regimento interno e dos textos-base das mesas temáticas.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RENATO CORREA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOC 10.06.08

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