Legislação Municipal – Licença de Funcionamento – CCM – Decreto 49.669, de 24.06.08

Modifica o inciso I do artigo 16 e o artigo 22 do Decreto nº 41.532, de 20 de dezembro de 2001, adequando-os aos termos da Lei nº 14.714, de 7 de abril de 2008, que altera a Lei nº 10.205, de

4 de dezembro de 1986.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.714, de 7 de abril de 2008, que altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, a qual disciplina a expedição das licenças de  funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 16 do Decreto nº 41.532, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ……………………………………………………

I – quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características da atividade, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM ou da razão social do estabelecimento;

…………………………………………………………………”(NR)

Art. 2º. O artigo 22 do Decreto nº 41.532, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Qualquer alteração da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, da razão social do estabelecimento, das características do imóvel ou da atividade serão lançados no Sistema Integrado de Cadastro, que deverá ser alimentado obrigatoriamente pelas secretarias  envolvidas.”(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOC 25.06.08

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