Legislação Municipal – Plantio de árvores – Decreto 49.978, de 29.08.08

DECRETO Nº 49.978, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.676, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a criação do calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo deverá adotar calendário de acordo com as estações do ano, na seguinte conformidade:

I – ser efetuado, preferencialmente, na primavera e verão;

II – se ocorrer no outono e inverno, a irrigação deverá ser obrigatória;

III – a irrigação deverá ser garantida nos plantios efetuados em períodos de veranico.

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, entende-se como veranico a estiagem que ocorre em um período mínimo de quatro dias durante a estação chuvosa, em dias de calor intenso e insolação.

Art. 2º. O projeto e a implantação de arborização em vias públicas do Município de São Paulo deverão observar a orientação técnica estabelecida pela Portaria Intersecretarial nº 5/02-SMMA-SIS.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 29 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOC 30.08.08

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