Legislação Municipal – Transporte remunerado de passageiros – depósito/venda de veículos retidos – Decreto 50176, de 31.10.08

DECRETO Nº 50.176, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Acrescenta § 3º ao artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 3 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda dos veículos retidos, apreendidos ou removidos, em razão de sua utilização para o transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 9º. ……………………………………………………

§ 3º. A cobrança do preço público referente à estadia de veículo apreendido por transporte irregular, observados os termos do vigente decreto de fixação dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura, limitar-se-á ao máximo de 90 (noventa) dias.”(NR)

Art. 2º. O disposto no § 3º do artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 2003, na redação conferida por este decreto, alcança os processos administrativos e judiciais de cobrança de estadia em andamento.

Art. 3º. Não serão restituídos, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DOC 01.11.08

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.