Marginália Federal – Adicional de Insalubridade -Súmula vinculante nº 4

Adicional de insalubridade

Súmula Vinculante nº. 4 do STF:

“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

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