Marginália Federal – Adicional de Insalubridade -Súmula vinculante nº 4
Súmula Vinculante nº. 4 do STF:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”