Marginália Federal – Alimentos para atletas – Consulta pública 60, de 13.11.08
CONSULTA PÚBLICA Nº 60, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de novembro de 2008, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico que dispõe sobre alimentos para atletas, constante do Anexo desta Consulta Pública.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões
deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA Trecho 5, Área Especial 57. Caixa Postal 11617, Brasília -DF, CEP 71205-050 ou Fax: (61) 3448-6274/3462-5315 ou e-mail: cp60.alimentos@anvisa.
gov. br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria,
para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DOU 14.11.08