Marginália Federal – Bagagens – Portaria Conjunta Coana/Anvisa 14, de 16.05.08

DOU de 20.5.2008

 

Aprova a Norma Operacional Conjunta sobre a fiscalização de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior, em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, o GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, e o COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 819, de 8 de fevereiro de 2008, e considerando o disposto no art. 162 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.002320/2008-30, resolvem:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Norma Operacional Conjunta que dispõe sobre a fiscalização de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior, em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

PAULO BIANCARDI COURY
Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

OSCAR DE AGUIAR ROSA FILHO
Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional

 

Anexo Único

Norma Operacional Conjunta que dispõe sobre a fiscalização de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior

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