Marginália Federal – Bolsa de Estudos – CNPQ – Resolução Normativa 15, de 05.06.08
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
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O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, resolve:
Estabelecer os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a bolsa de Mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a de Doutorado, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2008.
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
http:// www. cnpq. br/ normas/ rn_ 08_ 015. htm
MARCO ANTONIO ZAGO
DOU 11.06.08