Marginália Federal – Cobrança – Taxa de matrícula – Súmula vinculante 12
A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fonte de Publicação
DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008.
DO de 22/8/2008, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.
Precedentes
RE 500171 (acórdão pendente de publicação)
RE 542422 (acórdão pendente de publicação)
RE 536744 (acórdão pendente de publicação)
RE 536754 (acórdão pendente de publicação)
RE 526512 (acórdão pendente de publicação)
DOU 22.08.08