Marginália Federal – Contribuinte individual – Portaria conjunta 006, de 03.06.08

DOU de 4.6.2008

 

Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS nº104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2o da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1o A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.

Art. 2o A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.

Art. 3o O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário

 

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