Marginália Federal – Cooperativa de corretora de seguros – Circular Susep 374, de 24.10.08
CIRCULAR No- 374, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Altera a Circular SUSEP No- 367, de 9 de junho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 125, de 29
de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP nos 15414.000503/2008-56 e 15414.002488/2008- 81, resolve:
Art. 1o O inciso I do parágrafo único do art. 1o e o parágrafo único do art. 2o da Circular SUSEP No 367, de 9 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o …
Parágrafo único. …
I – Comprovante de registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial do local de sua sede;
…
Art. 2o … Parágrafo único. No caso de alteração estatutária, a comunicação de que trata o caput deste artigo deve ser acompanhada da comprovação de arquivamento na(s) competente(s) Junta(s) Comercial(ais).”
Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
DOU 27.10.08