Marginália Federal – CQUALI/Leite – Portaria conjunta 46, de 17.06.08
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite – CQUALI/Leite para a definição de estratégias e diretrizes de monitoramento da qualidade do leite produzido e comercializado no país.
A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Sistema Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária resolvem:
Art. 1o- Criar Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite – CQUALI/Leite com a finalidade de definir estratégias e diretrizes e gerir ações integradas de monitoramento permanente do leite produzido e comercializado no país, fortalecendo as medidas de prevenção e combate à fraude e de proteção à saúde e segurança da população, bem como realizar intercâmbio de informações para melhorar o desempenho da atividade fiscalizatória.
Art. 2o- O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Direito Econômico;
II – Secretaria de Defesa Agropecuária;
III – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1o- Os órgãos envolvidos deverão indicar um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê Gestor.
§ 2o- O Comitê Gestor será gerido em conjunto pelos três órgãos membros.
§ 3o- Caso necessário, o Comitê Gestor poderá solicitar a cooperação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e pessoas e instituições de notório saber.
§ 4o- A participação no Comitê Gestor será considerada ser serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3o- O Comitê Gestor se reunirá de acordo com cronograma a ser aprovado pelos seus membros e deverá assinar Acordo de Cooperação no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
Secretária de Direito Econômico
Ministério da Justiça
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
Secretário de Defesa Agropecuária
Substituto
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DIRCEU RAPASO DE MELLO
Diretor-Presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DOU 19.06.08