Marginália Federal – CQUALI/Leite – Portaria conjunta 46, de 17.06.08

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite – CQUALI/Leite para a definição de estratégias e diretrizes de monitoramento da qualidade do leite produzido e comercializado no país.

A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas  atribuições, e considerando as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Sistema Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária resolvem:

Art. 1o- Criar Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite – CQUALI/Leite com a  finalidade de definir estratégias e diretrizes e gerir ações integradas de monitoramento permanente do leite produzido e comercializado no país, fortalecendo as medidas de prevenção e combate à fraude e de proteção à saúde e segurança da população, bem como realizar intercâmbio de informações para melhorar o desempenho da atividade fiscalizatória.

Art. 2o- O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Direito Econômico;

II – Secretaria de Defesa Agropecuária;

III – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1o- Os órgãos envolvidos deverão indicar um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê Gestor.

§ 2o- O Comitê Gestor será gerido em conjunto pelos três órgãos membros.

§ 3o- Caso necessário, o Comitê Gestor poderá solicitar a cooperação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e pessoas e instituições de notório saber.

§ 4o- A participação no Comitê Gestor será considerada ser serviço público relevante, não  ensejando qualquer remuneração.

Art. 3o- O Comitê Gestor se reunirá de acordo com cronograma  a ser aprovado pelos seus membros e deverá assinar Acordo de Cooperação no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA TAVARES DE ARAÚJO

Secretária de Direito Econômico

Ministério da Justiça

ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA

Secretário de Defesa Agropecuária

Substituto

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIRCEU RAPASO DE MELLO

Diretor-Presidente

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DOU 19.06.08

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