Marginália Federal – Fies – Portaria SESu 608, de 28.08.08

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

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PORTARIA SESu Nº 608, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Altera prazos relativos ao processo de

concessão de financiamento do Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino

Superior – FIES a bolsistas parciais do

Programa Universidade para Todos -

ProUni e a bolsistas complementares no

segundo semestre de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto no artigo 14 da Portaria MEC nº 745, de 13 de junho de 2008,

resolve:

Art. 1º O prazo final para inscrições de bolsistas para participação no processo de

concessão do financiamento do FIES a bolsistas do ProUni e complementares fica

prorrogado para até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de setembro de 2008.

Art. 2º A data final para entrega do protocolo de inscrição à instituição de ensino

superior em que o bolsista estiver matriculado fica alterada para o dia 15 de setembro de

2008.

Art. 3º O prazo final para a confirmação das inscrições dos bolsistas fica alterado para o

dia 16 de setembro de 2008.

Art. 4º A data de divulgação dos candidatos cuja inscrição foi confirmada fica alterada

para o dia 17 de setembro de 2008.

Art. 5º O prazo referente à formalização de solicitação de esclarecimentos pelos

bolsistas que não tiverem sua inscrição confirmada fica alterado para o período de 17 a

18 de setembro de 2008.

Art. 6º O prazo referente à manifestação da instituição de ensino quanto à solicitação de

esclarecimentos efetuada pelos bolsistas que não tiveram sua inscrição confirmada e

subseqüente confirmação, se for o caso, fica alterado para o período de 17 a 19 de

setembro de 2008.

Art. 7º A data referente à divulgação da relação definitiva dos candidatos cuja inscrição

tenha sido confirmada fica alterada para o dia 22 de setembro de 2008.

Art. 8º A data final para a formalização do contrato de financiamento junto à Caixa

Econômica Federal fica alterada para o dia 26 de setembro de 2008.

Art. 9º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

DOU 29.08.08

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