Marginália Federal – Iogurte – Danone – Activia – Resolução – RE 2125, de 26.06.08
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República
e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os artigos 4º e 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os artigos 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando os artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei 986/69; considerando o inciso VII do artigo 2º e o inciso XXVI do artigo 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o artigo 1º da Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003; considerando as alíneas “a” e “f” do item 3.1 da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 259, de 20 de setembro de 2002; considerando o item 3.3 da R. Resolução da Anvisa nº 18, de 30 de abril de 1999; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 0405/2008 – GPROP/ANVISA;
Artigo 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do alimento ACTIVIA, registrado sob a responsabilidade da empresa DANONE
LTDA., que por meio de afirmações ou sugestões constituam-no como uma forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal).
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
DOU 27.06.08
Anvisa proíbe Danone de veicular propagandas de iogurte « Maria451’s Weblog disse
[...] acordo com a Resolução n.º 2.125, publicada no Diário Oficial da União, a agência considera que a empresa tem sugerido, por meio [...]