Marginália Federal – Leasing – Circular 3405, de 24.09.08
CIRCULAR 3.405
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Altera as Circulares nºs. 3.144, de
2002, e 3.375, de 2008, que tratam
da exigibilidade adicional sobre
depósitos e do recolhimento
compulsório e encaixe obrigatório
sobre recursos de depósitos
interfinanceiros de sociedades de
arrendamento mercantil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de
agosto de 1991, e na Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.144, 14 de agosto de
2002, com a redação dada pela Circular 3.157, de 11 de outubro de
2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das
seguintes parcelas, deduzida de R$300.000.000,00 (trezentos
milhões de reais), apurada em cada dia útil do período de
cálculo:
…………………………………………….” (NR)
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo
produz efeitos a partir do período de cálculo de 15 a 19 de setembro
de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de setembro a 3 de
outubro de 2008.
Art. 2º O art. 4º da Circular nº 3.375, de 31 de janeiro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º……………………………………………
…………………………………………………..
II – ……………………………………………..
…………………………………………………..
e) 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo de
5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 16 de
janeiro de 2009; e
f) 25% (vinte e cinco por cento), a partir do período de
cálculo de 2 a 6 de março de 2009, cujo ajuste ocorrerá
em 13 de março de 2009.” (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2008.
Mario Torós
Diretor
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OBS: Republicada em razão de ajuste de forma.