Marginália Federal – Normas BC – CC 3347, de 27.10.08
CARTA-CIRCULAR 3.347
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Divulga esclarecimentos acerca da
antecipação voluntária das contri-
buições ordinárias ao Fundo Garan-
tidor de Créditos (FGC) de que
trata a Circular nº 3.416, de 27
de outubro de 2008.
Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.416,
de 27 de outubro de 2008, esclarecemos que a manifestação de interes-
se na antecipação de contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos -
FGC, de que trata o § 3º do art. 1º da Circular 3.416, de 2008, deve-
rá ser formalizada por intermédio de correio eletrônico (transação
PMSG750, do Sistema de Informações Banco Central – Sisbacen), diri-
gido ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamen-
tos – Deban, e deverá conter as seguintes informações:
I - valor da contribuição ordinária relativa ao mês de a-
gosto de 2008, recolhida ao FGC em 1º de outubro de 2008, e o valor
antecipado; e
II – data da efetiva antecipação.
2. O valor relativo à antecipação, passível de dedução na
forma prevista na Circular nº 3.416, de 2008, deverá ser informado
ao Banco Central do Brasil por meio da mensagem RCO002 IF informa De-
monstrativo, do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasi-
leiro, observado o disposto no art. 9º, caput e § 4º da Circular nº
3.274, de 2005, no CodItem 1032 Antecipações FGC.
3. O valor informado no CodItem 1032 Antecipação FGC, refe-
rente ao último dia do período de cálculo, será considerado para fins
da dedução no período de cumprimento correspondente, observado o dis-
posto nos §§ 2º e 3º do Art. 2º da Circular nº 3.416, de 2008.
4. A documentação comprobatória das informações objeto desta
carta-circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do
Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se
referir cada informação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873, de 23
de novembro de 1999.
Brasília, 27 de outubro de 2008.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade