Marginália Federal – Normas BC – Circular 3412, 13.10.08
CIRCULAR 3.412
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Dispõe sobre a dedução do valor de
aquisição de moeda estrangeira no
cumprimento da exigibilidade de
recolhimento compulsório sobre
depósitos interfinanceiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro
de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na
Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º As instituições financeiras poderão deduzir do
cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre
recursos de depósitos interfinanceiros de que trata a Circular nº
3.375, de 31 de janeiro de 2008, os valores de operações de aquisição
de moeda estrangeira junto ao Banco Central do Brasil.
§ 1º As operações de que trata o caput serão realizadas
com compromisso de revenda da instituição financeira, conjugado com
compromisso de recompra pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º As instituições financeiras poderão deduzir o valor
total de aquisição, em cada período de cálculo, definido no parágrafo
único do art. 3º da Circular nº 3.375, de 2008, a partir do
correspondente período de cumprimento, pelo prazo das operações.
Art. 2º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos, o Departamento de Operações das Reservas
Internacionais e o Departamento de Tecnologia da Informação adotarão
as medidas necessárias à execução desta circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 13 de outubro de 2008.
Mario Torós
Diretor