Marginália Federal – Pedágio – Del. ANTT 478 a 482, de 18.11.08

DELIBERAÇÃO Nº 478, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 065/08, de 17 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº

50500.076466/2008-89, delibera:

Art. 1º Autorizar à concessionária Autopista Fluminense S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-101/RJ, trecho Divisa ES/RJ – Ponte Presidente Costa e Silva, em datas diferenciadas, à medida que, atendidos os pré-requisitos contratuais, estejam concluídas e aptas à operação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

 

DELIBERAÇÃO Nº 479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 066/08, de 17 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº

50500.076464/2008-90, delibera:

Art. 1º Autorizar à concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-116/RJ, trecho São Paulo/Curitiba, em datas diferenciadas, à medida que, atendidos os pré-requisitos contratuais, estejam concluídas e aptas à operação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

 

DELIBERAÇÃO Nº 480, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 067/08, de 17 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº

50500.076462/2008-09, delibera:

Art. 1º Autorizar à concessionária Autopista Litoral Sul S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas nas rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba/

Florianópolis, em datas diferenciadas, à medida que, atendidos os pré-requisitos contratuais, estejam concluídas e aptas à operação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

 

DELIBERAÇÃO Nº 481, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 068/08, de 17 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº

50500.076468/2008-78, delibera:

Art. 1º Autorizar à concessionária Autopista Planalto Sul S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-116/PR/SC, trecho Curitiba – Divisa SC/RS, em datas diferenciadas, à medida que, atendidos os pré-requisitos contratuais, estejam concluídas e aptas à operação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 069/08, de 17 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº

50500.076460/2008-10, delibera:

Art. 1º Autorizar à concessionária Autopista Fernão Dias S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte – São Paulo, em datas diferenciadas, à medida que, atendidos os pré-requisitos

contratuais, estejam concluídas e aptas à operação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

DOU 21.11.08

1 Comentário »

  1. [...] autorizou, na última terça-feira (18), a cobrança de pedágio em cinco rodovias federais. As deliberações n° 478, 479, 480, 481 e 482 foram publicadas na edição dessa sexta-feira (21) do D.O.U (Diário Oficial da [...]

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