Marginália Federal – Prolibras – Portaria Normativa MEC 7, de 22.08.08

PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Realização do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-Prolibras.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;

Considerando o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que, ao regulamentar a Lei nº 10.436/02 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, dispõe que deve ser inserida a Língua Brasileira de

Sinais – Libras, como disciplina curricular obrigatória, nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria MEC nº 679, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Comitê Executivo para planejar, monitorar a implementação dos exames e avaliar, até 10 de dezembro de cada ano, a

realização do Programa Nacional de Certificação de Proficiência em Libras e de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Prolibras;

Considerando a conjugação de interesses comuns entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o Ministério da Educação – MEC e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, resolve

Art 1o O Prolibras será realizado em parceria entre o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, sob a responsabilidade deste, constituindo

um exame nacional com periodicidade anual, de 2006 a 2016.

§ 1o O Ministério da Educação credencia, para o ano de 2008, a Universidade Federal de Santa Catarina para realizar o Prolibras.

§ 2o O MEC/INEP realizará, a partir de 2008, o processo de credenciamento de instituições de educação superior para realizarem o Prolibras a partir de 2009.

Art 2o Revoga-se a Portaria Normativa do MEC n.ºs 29, de 20 de Julho de 2007.

Art 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOU 25.08.08

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