Marginália Federal – Seguro de Acidente de trabalho – Súmula STJ 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. DJ 19.06.2008 p. 1