Marginália Federal – Solução de Consulta – 24 a 34

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 7326.90.90 Caixas para telefone em chapa de aço, com fundo em madeira, utilizada para a passagem de cabos da rede de telefonia.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de

11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 73.26), RGI-3 b, RGI-6 (texto da subposição 7326.90), RGC-1 (texto do item 73.26.90.90), NESH da posição 73.26.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1704.90.90 Produto de confeitaria contendo gordura vegetal hidrogenada, entre outros componentes, em barra de 5 Kg destinada a cobrir bombons, biscoitos e bolos, denominado comercialmente Cobertura Raspar e Cobrir Branco, marca Chocolline.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 17.04), RGI – 6ª (texto da subposição 1704.90) e RGC-1 (texto do item 1704.90.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados

(TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007.

Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) da posição 17.04.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 23 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1704.90.90 Produto de confeitaria contendo gordura fracionada, entre outros componentes, em pedaços embalados em saco de 25 Kg, destinado a cobrir bombons, biscoitos e bolos, denominado comercialmente Cobertura Fracionada Branco, marca Chocolline.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 17.04), RGI – 6ª (texto da subposição 1704.90) e RGC-1 (texto do item  1704.90.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados

(TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007.

Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) da posição 17.04.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.10.00 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e aroma natural, denominado comercialmente Chocolate em Pó 32% de Cacau, marca Chocolline.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de

28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 26 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Medalhão de peito de frango com bacon e temperos diversos, congelado e embalado em caixas com seis unidades cada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de

11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 16.02 e Nota 2 do Capítulo 16), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 1602.3, texto da subposição de 2º nível 1602.32 e Nota 1 da Seção I), NESH da posição 16.02.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 28 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.20.00 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e gordura fracionada, entre outros componentes, em pedaços embalados em saco de 25 Kg, denominado comercialmente

Cobertura de Chocolate Meio Amargo Fracionada, marca Chocolline Top.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.20) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de

28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 30 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.20.00 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e gordura vegetal hidrogenada, entre outros componentes, em barra de 5 Kg, denominado comercialmente Cobertura Raspar e

Cobrir ao Leite, marca Chocolline.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.20) e Nota 2 do capítulo 18 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada

pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH

(aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 2 DE JUNHO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 1602.49.00 Medalhão de filé suíno com bacon e temperos diversos, congelado e embalado em caixas com seis unidades cada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de

11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 16.02 e Nota 2 do Capítulo 16), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 1602.4, texto da subposição de 2º nível 1602.49), NESH da posição 16.02.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 3 DE JUNHO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.32.20 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e gordura vegetal hidrogenada, entre outros componentes, em barra de 1 Kg, denominado comercialmente Cobertura Hidrogenada

Meio Amargo, marca Chocolline.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.32), RGC – 1 (texto do item 1806.32.20) e Nota 2 do capítulo 18 da Tabela de Incidência sobre

Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas    Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92,

consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 4 DE JUNHO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.32.20 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e gordura vegetal fracionada, entre outros componentes, em barra de 1 Kg, denominado comercialmente Cobertura de Chocolate

ao Leite Fracionada, marca Chocolline Top.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.32), RGC – 1 (texto do item 1806.32.20) e Nota 2 do capítulo 18 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do

Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 4 DE JUNHO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: 1806.32.20 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e gordura vegetal fracionada, entre outros componentes, em barra de 1 Kg, denominado comercialmente Cobertura de Chocolate

Meio Amargo Fracionada, marca Chocolline Top.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 18.06), RGI – 6ª (texto da subposição 1806.32), RGC – 1 (texto do item 1806.32.20) e Nota 2 do capítulo 18 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O .U. de 29/12/2006 e republicado no D.O .U. de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do

Sistema Harmonizado – NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697 de 15/12/2006.) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008 da posição 18.06.

MARA CRISTINA SIFUENTES

Chefe da Divisão

Substituta

DOU 30.07.08

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