Marginália Federal – Taxa de Juros – SFH – Comunicado 17.063, de 30.06.08
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2008.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
julho, é de 1,2756% a.a.(um inteiro e dois mil, setecentos e
cinqüenta e seis décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de julho, é de 13,4287% a.a.(treze inteiros e
quatro mil, duzentos e oitenta e sete décimos de milésimo).
Brasília, 01 de julho de 2008.
Departamento Econômico
ALTAMIR LOPES
CHEFE