Marginália Federal – Transporte interestadual – Passageiros – Reajuste – Res. 2803, de 09.07.08

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

<!ID1263892-0>

RESOLUÇÃO No- 2.803, DE 9 DE JULHO DE 2008

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano

de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos

do Relatório DFO – 162/08, de 9 de julho de 2008, no que consta do Processo no 0500.044727/2008-00;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros; e

CONSIDERANDO a revisão dos coeficientes básicos de depreciação e remuneração de veículos e a subseqüente aplicação da fórmula paramétrica, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 8,19% (oito inteiros e dezenove centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano

de passageiros, fixando-o em R$ 0,060711 / passageiro x Km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 27 de julho de 2008.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício

DOU 25.07.08 <!ID1263893-0>

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.