Marginália Federal – Trigo – Res. Camex 33, de 09.06.08

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que

lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho

de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o disposto

no inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11,

de 25 de abril de 2005, resolve :

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 28, de 13

de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………….

§ 1º ……………………………………………………………………………….

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às

Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até 31 de julho de

2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de

agosto de 2008″. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

DOU 10.06.08

1 Comentário »

  1. [...] – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje no Diário Oficial da União uma resolução estendendo para 31 de agosto a importação de trigo de países fora do Mercosul dentro da cota [...]

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